Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.258/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.258 - R, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º. Cargos Comissionados para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Supervisor I QCE-06 1 2.412,18 2.412,18

Assessor Técnico QCE-07 1 1.854,72 1.854,72

VALOR TOTAL 2 - 4.266,90

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.612,00 3.612,00

Função Gratificada FG-01 FG-1 4 141,92 567,68

Função Gratificada FG-4 FG-4 1 86,14 86,14

VALOR TOTAL 6 - 4.265,82

* Economia gerada: R$ 1,08 (um real e oito centavos).