Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.256/2025

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.256 - R, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargo de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo nº 2025-0S2TZ, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados cargo de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º. Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SETUR SUPERVISOR I QCE-06 1 2.412,18 2.412,18

FUNÇÃO GRATIFICADA FG-3 FG-3 1 101,41 101,41

SEG FUNCAO GRATIFICADA TECNICA I FGT I 1 574,22 574,22

FUNCAO GRATIFICADA FG-4 1 86,14 86,14

VALOR TOTAL 4 - 3.173,95

Função Gratificada Transformada

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SETUR FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSORIA FGA-II 2 1.585,05 3.170,10

VALOR TOTAL 2 - 3.170,10

* Economia gerada: R$ 3,85 (três reais e oitenta e cinco centavos).