Decreto nº 6.253/2025
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.253 - R, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Supervisor de Qualidade, Ref. QCE-07.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de dezembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCV Supervisor de Atividades QCE-07 1 1.854,72 1.854,72
SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 1 574,22 574,22
Função Gratificada FG-4 FG-4 1 86,14 86,14
VALOR TOTAL 3 - 2.515,08
Cargo Comissionado e Função Gratificada Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SCV Supervisor I QCE-06 1 2.412,18 2.412,18
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41
VALOR TOTAL 2 - 2.513,59
* Economia gerada: R$ 1,49 (um real e quarenta e nove centavos).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.