Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.252/2025

Altera o Decreto nº 6003-R, de 03 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 662, de 27 de dezembro de 2012, que criou a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO.

DECRETO Nº 6.252 - R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 6003 -R, de 03 de abril de 2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, que criou a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e

considerando o disposto no art. 6º. da Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, bem como o que consta do Processo e-Docs nº 2025-5RJW8, DECRETA:

Art. 1º O art. 12 do Decreto nº 6003 -R, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 12. ...

I - PMES: na forma estabelecida nos §§ 2º e 3º deste artigo;

.." (NR)

Art. 2º O art. 12 do Decreto nº 6003 -R, de 03 de abril de 2025, passa a vigorar acrescido dos §§2º e 3º, com as seguintes redações:

"§ 2º Excepcionalmente, para o exercício financeiro de 2025, o limite anual de gastos com a ISEO para a PMES será de 17.996.420 (dezessete milhões, novecentos e noventa e seis mil e quatrocentos e vinte) VRTE`s.

§ 3º A partir do exercício financeiro de 2026, o limite anual de gastos com a ISEO para a PMES será de 18.596.420 (dezoito milhões, quinhentos e noventa e seis mil e quatrocentos e vinte) VRTE`s." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado