Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.250/2025

Altera o Decreto nº 4.181-R, de 12 de dezembro de 2017, que atualiza a regulamentação do Programa Nossa Bolsa.

DECRETO Nº 6.250- R, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 4.181 -R, de 12 de dezembro de 2017, que atualiza a regulamentação do Programa Nossa Bolsa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o disposto no Processo e-Docs 2025-JQB5L, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.181 -R, de 12 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

§ 1º A bolsa integral destina-se a estudantes cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior ao valor de 2 (dois) salários mínimos, e a bolsa parcial àqueles cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a 3 (três) salários mínimos, vigentes no ano da publicação do edital do processo seletivo para ingresso no Programa Nossa Bolsa.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado