Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.244/2025

Altera o Decreto nº 6055-R, de 21 de maio de 2025.

DECRETO Nº 6.244 - R, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera o Decreto nº 6055 -R, de 21 de maio de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, I e III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República, e tendo em vista o constante no Processo e-Docs. 2024-556NB, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º. do Decreto nº 6055 -R, de 21 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º Fica assegurado o prazo 180 (cento e oitenta dias), contados da publicação deste Decreto, para a implantação dos procedimentos e adequações sistêmicas sob gestão da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, salvo quando a execução depender da publicação de novo edital ou ato correlato." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6055/2025 de 21/05/2025