Decreto nº 6.242/2025
Prorroga o prazo de vigência do Estado de Emergência Zoossanitária no Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 6.242 - R, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025.
Prorroga o prazo de vigência do Estado de Emergência Zoossanitária no Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no processo e-Docs 2023-FW709, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência definido no artigo 5º do Decreto nº 5454 -R, de 26 de julho de 2023, prorrogado pelo Decreto nº 5608 -R, de 23 de janeiro de 2024, prorrogado pelo Decreto 5801 -R, de 19 de agosto de 2024, prorrogado pelo Decreto 5904 -R, de 18 de dezembro de 2024, prorrogado pelo Decreto 6051 -R, de 16 de Maio de 2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado