Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.237/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.237 - R, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Supervisor I QCE-06 1 2.412,18 2.412,18

Função Gratificada FG-3 FG-3 2 101,41 202,82

Função Gratificada FG-4 FG-4 1 86,14 86,14

TOTAL GERAL 4 - 2.701,14

Função Gratificada transformada

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

IJSN Gerente de Projeto II IFG-03 1 2.700,21 2.700,21

TOTAL GERAL 1 - 2.700,21

* Economia gerada: R$ 0,93 (noventa e três centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.