Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.235/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.235 - R, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2025-H57HC, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e a função gratificada, constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SETADES Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.612,00 3.612,00

Coordenador Geral QCE-06 1 2.412,18 2.412,18

SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 1 141,92 141,92

VALOR TOTAL 3 - 6.166,10

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SETADES Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96

Função Gratificada Técnica I FGT I 1 574,22 574,22

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 2 86,14 172,28

VALOR TOTAL 4 - 6.164,46

* Economia gerada: R$ 1,64 (um real e sessenta e quatro centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.