Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.233/2025

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.233 - R, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo nº 2025-VFX60, DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, a Subgerência de Cidadania e Articulação Comunitária - SUBCAC.

Art. 2º Visando atender às necessidades específicas da Subsecretaria de Estado de Políticas sobre Drogas - SESD, unidade vinculada à estrutura da SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I que integra este Decreto.

Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEG é a constante do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de novembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.