Decreto nº 6.227/2025
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-IEMA, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.227 - R, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de funções gratificadas, no âmbito do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos-IEMA, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2025-P7H80, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Função Gratificada para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Coordenador de Projetos CP-FG 1 3.521,84 3.521,84
Total Geral 1 - 3.521,84
Funções Gratificadas Transformadas
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Função Gratificada de Assessoria FGA-II 2 1.585,05 3.170,10
Função Gratificada FG-01 FG-1 1 141,92 141,92
Função Gratificada FG-02 FG-2 1 119,10 119,10
Função Gratificada FG-4 FG-4 1 86,14 86,14
Total Geral 5 - 3.517,26
* Economia gerada: R$ 4,58 (quatro reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.