Decreto nº 6.225/2025
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 6.225 - R, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando as informações constantes do processo nº 2025-QB0P7, DECRETA:
Art. 1º O art. 557-A-L do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 557-A-L...
§ 2º ...
I - no período compreendido entre 1º de setembro de 2024 e 31 de dezembro de 2026:
...
II - a partir de 1º de janeiro de 2027:
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //