Decreto nº 6.215/2025
Institui a Comissão Gestora das Parcerias Voluntárias do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 6.215 - R, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Institui a Comissão Gestora das Parcerias Voluntárias do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e conforme o que consta do processo e-Docs nº 2024-TV555, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora das Parcerias Voluntárias do Estado do Espírito Santo, composta por representantes dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos;
II - Secretaria de Estado de Controle e Transparência;
III - Secretaria de Estado da Fazenda;
IV - Secretaria de Estado de Governo; e
V - Procuradoria-Geral do Estado.
Art. 2º A Comissão Gestora das Parcerias Voluntárias do Estado do Espírito Santo funcionará como órgão central de gestão, visando ao fiel cumprimento dos convênios, termos de colaboração e de fomento, acordos de cooperação e de cooperação técnica celebrados no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º À Comissão Gestora das Parcerias Voluntárias do Estado do Espírito Santo compete:
I - validar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, por meio da Gerência de Gestão de Contratos e Convênios, visando ao fiel cumprimento de convênios, termos de colaboração e de fomento, acordos de cooperação e de cooperação técnica;
II - otimizar a interação entre órgãos e entidades no que se refere à gestão dos instrumentos mencionados no inciso I;
III - auxiliar os órgãos e entidades na execução das regras estabelecidas pelas normas estaduais que regem os instrumentos mencionados no inciso I;
IV - elaborar e divulgar orientações normativas aos gestores dos instrumentos de que trata este Decreto, visando ao fiel cumprimento das parcerias; e
V - exercer outras atribuições correlatas.
Parágrafo único. Os membros serão designados por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.
Art. 4º A Comissão Gestora das Parcerias Voluntárias do Estado do Espírito Santo reunir-se-á periodicamente, de forma ordinária, e, de forma extraordinária, a qualquer tempo, por solicitação de seus membros.
Parágrafo único. As decisões serão tomadas, preferencialmente, por consenso ou, na impossibilidade deste, por maioria simples de seus membros.
Art. 5º A competência e as atribuições previstas no art. 4º. do Decreto Estadual nº 2.737 -R, de 19 de abril de 2011, serão transferidas à Comissão Gestora das Parcerias Voluntárias do Estado do Espírito Santo, preservada a validade dos atos praticados até a data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados o art. 4º. do Decreto Estadual nº 2.737 -R, de 19 de abril de 2011, e o Decreto Estadual nº 1.106 -S, de 27 de junho de 2012.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2737/2011 de 01/01/2011
Decreto nº 1106/2012 de //