Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.215/2025

Institui a Comissão Gestora das Parcerias Voluntárias do Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 6.215 - R, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.

Institui a Comissão Gestora das Parcerias Voluntárias do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e conforme o que consta do processo e-Docs nº 2024-TV555, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Gestora das Parcerias Voluntárias do Estado do Espírito Santo, composta por representantes dos seguintes órgãos:

I - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos;

II - Secretaria de Estado de Controle e Transparência;

III - Secretaria de Estado da Fazenda;

IV - Secretaria de Estado de Governo; e

V - Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 2º A Comissão Gestora das Parcerias Voluntárias do Estado do Espírito Santo funcionará como órgão central de gestão, visando ao fiel cumprimento dos convênios, termos de colaboração e de fomento, acordos de cooperação e de cooperação técnica celebrados no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º À Comissão Gestora das Parcerias Voluntárias do Estado do Espírito Santo compete:

I - validar as normas e os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos, por meio da Gerência de Gestão de Contratos e Convênios, visando ao fiel cumprimento de convênios, termos de colaboração e de fomento, acordos de cooperação e de cooperação técnica;

II - otimizar a interação entre órgãos e entidades no que se refere à gestão dos instrumentos mencionados no inciso I;

III - auxiliar os órgãos e entidades na execução das regras estabelecidas pelas normas estaduais que regem os instrumentos mencionados no inciso I;

IV - elaborar e divulgar orientações normativas aos gestores dos instrumentos de que trata este Decreto, visando ao fiel cumprimento das parcerias; e

V - exercer outras atribuições correlatas.

Parágrafo único. Os membros serão designados por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos.

Art. 4º A Comissão Gestora das Parcerias Voluntárias do Estado do Espírito Santo reunir-se-á periodicamente, de forma ordinária, e, de forma extraordinária, a qualquer tempo, por solicitação de seus membros.

Parágrafo único. As decisões serão tomadas, preferencialmente, por consenso ou, na impossibilidade deste, por maioria simples de seus membros.

Art. 5º A competência e as atribuições previstas no art. 4º. do Decreto Estadual nº 2.737 -R, de 19 de abril de 2011, serão transferidas à Comissão Gestora das Parcerias Voluntárias do Estado do Espírito Santo, preservada a validade dos atos praticados até a data de entrada em vigor deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogados o art. 4º. do Decreto Estadual nº 2.737 -R, de 19 de abril de 2011, e o Decreto Estadual nº 1.106 -S, de 27 de junho de 2012.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de outubro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2737/2011 de 01/01/2011

Decreto nº 1106/2012 de //