Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.195/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.195 - R, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidades com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2025-K9F2G, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.417,96 5.417,96

Assessor Técnico QCE-07 01 1.854,72 1.854,72

Supervisor Operacional QCE-07 01 1.854,72 1.854,72

Função Gratificada FG-02 FG-2 01 119,10 119,10

Função Gratificada FG-3 FG-3 01 101,41 101,41

TOTAL GERAL 05 - 9.347,91

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.612,00 3.612,00

Supervisor I QCE-06 02 2.412,18 4.824,36

Função Gratificada Técnica FGT 01 902,99 902,99

TOTAL GERAL 04 - 9.339,35

* Economia gerada: R$ 8,56 (oito reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.