Decreto nº 6.181/2025
Altera a estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.181 - R, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações contidas no E-DOCS nº 2025-XHZNB, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES, a Gerência de Projetos Simplifica-ES - GESIM, subordinada hierarquicamente à Secretaria Geral - SEGE.
Art. 2º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da JUCEES:
I - a Subgerência de Suporte e Sistema - SUSUS, subordinada à Gerência de Tecnologia da Informação - GTI;
II - a Subgerência de Operações em TI - SUOTI, subordinada à Gerência de Tecnologia da Informação - GTI;
III - a Subgerência de Análise Técnica - SUBAT, subordinada à Gerência de Registro e Análise Técnica - GERAT;
IV - a Subgerência de Registro - SUREG, subordinada à Gerência de Registro e Análise Técnica - GERAT;
V - a Subgerência de Cadastro e Digitalização - SUCAD, subordinada à Gerência de Registro e Análise Técnica - GERAT;
VI - a Subgerência de Protocolo - SUPRO, subordinada à Gerência de Administração, Gestão e Recursos Humanos - GEARH; e
VII - a Subgerência de Administração Geral e Manutenção de Veículos - SUAMAV, subordinada à Gerência de Administração, Gestão e Recursos Humanos - GEARH.
Art. 3º Compete à Gerência de Projetos Simplifica-ES - GESIM dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - gerenciar, coordenar e administrar a implantação do Programa Simplifica-ES em todo o estado;
II - promover e organizar reuniões e treinamentos com órgãos estaduais, municipais e consultores;
III - elaborar relatórios de dados e gerenciais; e
IV - acompanhar as tratativas com o sistema integrador e suas melhorias.
Art. 4º Ficam alteradas as competências da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, acompanhar, avaliar, controlar e executar as atividades de estatística; informática, digitalização; padronização de procedimentos; segurança de rede e a implementação de ferramentas adequadas ao desenvolvimento das atividades da instituição;
II - propor a política de informática e informação da JUCEES, a atualização tecnológica e outros recursos técnicos, bem como sua forma de gestão;
III - planejar, implantar, coordenar, gerenciar, executar, controlar e avaliar as atividades relacionadas ao banco de dados, ambiente de rede e sistemas operacionais;
IV - propor e implantar sistemas de segurança da informação;
V - organizar os serviços de digitalização de documentos;
VI - coordenar e executar as ações de acompanhamento, controle, desenvolvimento e operacionalização de Internet e sistemas on-line;
VII - proceder o treinamento de usuários nos aplicativos dos sistemas desenvolvidos;
VIII - organizar e disponibilizar acesso as informações ao Departamento Nacional de Registro do Comércio, segundo as normas e instruções, quadros estatísticos relativos ao registro empresarial, elementos de organização dos cadastros e de registro de usos e práticas mercantis;
IX - participar da elaboração e implementação do sistema estatístico das atividades da Junta Comercial relacionada com o Registro Empresarial e Atividades Afins;
X - proceder a análise e evolução empresarial no estado, com base nos dados de registro empresarial, bem como dos dados relativos as gerências internas como subsídio ao planejamento das atividades;
XI - promover a organização de métodos de informações em articulação com as demais unidades, objetivando proporcionar fluxo contínuo de dados necessários ao planejamento e avaliação dos programas em execução;
XII - organizar, manter atualizado e garantir a consistência, confiabilidade e fidelidade dos dados mantidos pelo sistema aplicativo instalado nos equipamentos computacionais da JUCEES;
XIII - atender, orientar tecnicamente e dar suporte a todos os usuários dos sistemas básicos, aplicativos e utilitários da Junta Comercial; e
XIV - desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação, determinadas pelo Secretário Geral, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelos órgãos normativos dos sistemas aos quais se vincula.
Art. 5º Ficam alteradas as competências da Gerência de Administração, Gestão e Recursos Humanos - GEARH, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, acompanhar, avaliar, controlar e executar as atividades de recursos humanos que englobam registro de pessoal, elaboração da folha de pagamento, controle de benefícios, férias, desligamento, acompanhamento dos servidores nas carreiras, avaliação de desempenho, treinamento, planos de cargos e vencimentos e respectiva remuneração;
II - controlar, coordenar e executar as atividades da administração geral e transporte; e
III - executar as atividades de aquisição, controle, transferência, manutenção dos bens permanentes e de consumo, de controle patrimonial do órgão;
Art. 6º Ficam alteradas as competências da Gerência de Planejamento e Finanças - GEPLAN, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, acompanhar, avaliar, controlar e executar as atividades de planejamento, orçamento, contabilidade, empenho, pagamento, prestação de contas, controle da receita e despesa, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º Ficam alteradas as competências da Gerência de Registro e Análise Técnica - GERAT, da qual compete, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, acompanhar, avaliar, controlar e executar as atividades relacionadas ao registro, autenticação e arquivo de documentos mercantis, bem como a matrícula ou seu cancelamento dos leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns gerais; e
II - prestar atendimento ao cliente, com orientação e análise técnica, na instrução e formação dos processos relacionados ao registro de empresas e atividades afins.
Art. 8º Visando atender as necessidades específicas da JUCEES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I, que integra este decreto.
Art. 9º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da JUCEES é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.