Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.177/2025

Altera Decreto nº 5667-R, 1º de abril de 2024, que regulamenta o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FUNPDEC, nos termos da Lei Complementar nº 1.075, de 27 de março de 2024.

DECRETO Nº 6.177 - R, DE 03 DE SETEMBRO DE 2025.

Altera Decreto nº 5667 -R, 1º de abril de 2024, que regulamenta o Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FUNPDEC, nos termos da Lei Complementar nº 1.075 , de 27 de março de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e conforme o que consta do processo e-Docs nº 2025-Q1XLD, DECRETA:

Art. 1º O art. 28 do Decreto nº 5667 -R, de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 28. Os bens adquiridos pelo FUNPDEC serão destinados e incorporados ao patrimônio do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de setembro de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5667/2024 de 01/04/2024