Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.170/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.170 - R, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações dispostas no processo E-DOCS nº 2025-TCV31, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 7.223,96 7.223,96

Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.612,00 3.612,00

TOTAL GERAL 2 - 10.835,96

Cargos Comissionados transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível I QCE-04 2 5.417,96 10.835,92

TOTAL GERAL 2 - 10.835,92

* Economia gerada: R$ 0,04 (quatro centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.