Decreto nº 6.168/2025
Modifica a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.168 - R, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
Modifica a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-9V14S, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, em decorrência de mudança de subordinação.
Parágrafo único. A Subgerência de Contratos e Convênios - SUCOV passa a ser subordinada hierarquicamente à Gerência Administrativa - GEAD, mantendo-se suas atribuições.
Art. 2º Ficam alteradas as competências da Gerência Administrativa - GEAD, passando a vigorar com a seguinte redação:
I - planejar, coordenar e implementar as atividades de administração geral da Secretaria relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, transporte, administração predial, dentre outras;
II - gerenciar e monitorar as atividades relacionadas a contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres firmados pela Secretaria;
III - propor e coordenar ações de melhoria da qualidade dos serviços de responsabilidade da Secretaria;
IV - executar procedimentos que modernizem e aumentem a eficiência no desempenho administrativo da Secretaria; e
V - desenvolver outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação.
Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SECTI é a constante do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.