Decreto nº 6.162/2025
Prorroga benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP.
DECRETO Nº 6.162 - R, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Prorroga benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao Fundo para o Desenvolvimento das Atividades Portuárias - FUNDAP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , e
considerando a prorrogação dos termos finais para fruição de benefícios, prevista na cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/17, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 68/22, e as informações constantes do processo nº 2025-RJ0QD, RESOLVE:
Art. 1º Os benefícios fiscais relacionados no Anexo Único que integra este Decreto ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2032.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.