Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.156/2025

Dispõe sobre a transferência de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.156 - R, DE 18 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a transferência de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações dispostas no E-DOCS nº 2025-P206T, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA para o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, 01 (uma) função gratificada FG-02, Ref. FG-2.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.