Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.153/2025

Dispõe sobre a Transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.153 - R, DE 15 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre a Transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Turismo - SETUR para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, com seu respectivo ocupante, Alcenir Maria da Cruz Rocha - NF. 3817130.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível IV QCE-03 1 7.223,96 7.223,96

Função Gratificada FG-3 FG-3 6 101,41 608,46

VALOR TOTAL 7 - 7.832,42

Cargos Comissionados Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SCV Supervisor I QCE-06 1 2.412,18 2.412,18

Assessor Especial Nível I QCE-04 1 5.417,96 5.417,96

VALOR TOTAL 2 - 7.830,14

* Economia gerada: R$ 2,28 (dois reais e vinte e oito centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.