Decreto nº 6.147/2025
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.147 - R, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no E-DOCS nº 2025-G6BZ68, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, a Subgerência de Obras e Infraestrutura - SUBOBI.
Art. 2º Ficam alteradas as competências da Gerência de Obras e Infraestrutura - GEOBI, a qual compete, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - fiscalizar, supervisionar, orientar e monitorar contratos que visam à execução de obras de engenharia, assegurando o cumprimento dos procedimentos e padrões técnicos estabelecidos na contratação;
II - coordenar, acompanhar e fiscalizar os contratos de obras e equipamentos públicos esportivos de engenharia executados diretamente pela SESPORT, observada a legislação pertinente;
III - emitir parecer sobre alterações propostas em obras, serviços e equipamentos públicos esportivos de engenharia executados pela SESPORT, bem como sobre acréscimos, decréscimos, reajustamento de custos, entre outros;
IV - providenciar e notificar a prestadora de serviços de execução de obras de engenharia, em caso de descumprimento contratual;
V - elaborar e propor convênios para a construção de obras esportivas de engenharia celebradas com entes públicos e privados, sem fins lucrativos;
VI - coordenar os procedimentos de celebração de convênios de transferência e recursos, exercer a formalização, o monitoramento, o controle e a fiscalização dos convênios de obras;
VII - realizar e analisar as prestações de contas de recursos recebidos e transferidos em convênios de obras; e
VIII - elaborar relatórios e pareceres técnicos necessários ao cumprimento de metas, etapas e/ou fase de andamento das obras executadas pela SESPORT.
Art. 3º Visando atender às necessidades específicas da SESPORT, sem implicar em aumento de despesa, fica transformado o cargo de provimento em comissão constante do Anexo I, que integra este decreto.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SESPORT é a constante do Anexo II, que integra este decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.