Decreto nº 6.146/2025
Modifica a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.146 - R, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Modifica a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-GZTCP, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI a Gerência Orçamentária e Financeira - GEOFI, em nível de gerência, subordinada hierarquicamente a Subsecretaria de Estado de Administração - SUBADM.
Art. 2º Compete à Gerência Orçamentária e Financeira - GEOFI dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - programar e desempenhar as atividades relativas à administração orçamentária e financeira da Secretaria, executando as rotinas próprias dos processos orçamentário e financeiro, em sintonia com os sistemas próprios do Governo Estadual;
II - gerenciar as contas da Secretaria;
III - preparar e fornecer relatórios;
IV - efetuar e analisar prestações de contas de recursos recebidos e transferidos; e
V - articular-se com a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e com a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento.
Art. 3º A Gerência Administrativa Financeira - GEAF fica transformada em Gerência Administrativa - GEAD, mantendo sua subordinação hierárquica.
Art. 4º Compete à Gerência Administrativa - GEAD dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, coordenar e implementar as atividades de administração geral da Secretaria relativas a compras, almoxarifado, patrimônio, protocolo, transporte, administração predial e outras;
II - propor e coordenar ações de melhoria da qualidade dos serviços de responsabilidade da Secretaria; e
III - executar procedimentos que modernizem e aumentem a eficiência no desempenho administrativo da Secretaria.
Art. 5º Fica alterada a estrutura organizacional básica da SECTI, conforme disposto a seguir:
I - a Subgerência de Contratos e Convênios - SUCOV fica subordinada hierarquicamente à GEOFI;
II - o Grupo Financeiro Setorial - GFS fica subordinado hierarquicamente à GEOFI;
III - o Grupo de Planejamento e Orçamento - GPO fica subordinado hierarquicamente à GEOFI;
IV - o Núcleo de Informática - NUINF fica subordinado hierarquicamente à GEAD; e
V - o Grupo de Administração - GA fica subordinado hierarquicamente à GEAD.
Art. 6º Visando atender as necessidades específicas da SECTI e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I que integra este decreto.
Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SECTI é a constante do Anexo II que integra este decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.