Decreto nº 6.142/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.142 - R, DE 08 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Agente Qualidade QCE-07 2 1.854,72 3.709,44
Assessor Técnico QCE-07 1 1.854,72 1.854,72
Supervisor II QCE-07 1 1.854,72 1.854,72
TOTAL GERAL 4 - 7.418,88
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Supervisor I QCE-06 3 2.412,18 7.236,54
Função Gratificada FG-4 FG-4 2 86,14 172,28
TOTAL GERAL 5 - 7.408,82
* Economia gerada: R$ 10,06 (dez reais e seis centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.