Decreto nº 6.136/2025
Institui o Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Prevenção ao Feminicídio.
DECRETO Nº 6.136 - R, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Institui o Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Prevenção ao Feminicídio.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e conforme o que consta do processo e-Docs nº 2025-DP4WV, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Pacto Estadual pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres e Prevenção ao Feminicídio, com o objetivo de prevenir, combater e enfrentar todas as formas de violência contra as mulheres, a partir de uma abordagem integral do fenômeno, visando à articulação e à integração de políticas públicas desenvolvidas por órgãos, entidades governamentais e organizações da sociedade civil.
Parágrafo único. O Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Prevenção ao Feminicídio deverá ser coordenado pela Secretaria Estadual das Mulheres, por meio da Gerência de Enfrentamento a Violência contra as Mulheres, à qual compete adotar as medidas necessárias para à sua implementação e acompanhamento.
Art. 2º O Pacto de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Prevenção ao Feminicídio deverá ser pactuado junto aos municípios do Estado do Espírito Santo, visando à estruturação de uma rede de proteção à mulher em todo o território capixaba.
Art. 3º Os recursos necessários à execução do Pacto Estadual pelo Enfrentamento da Violência contra as Mulheres e Prevenção ao Feminicídio correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas anualmente aos órgãos e entidades envolvidos, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
Art. 4º O Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência e Prevenção ao Feminicídio contra as Mulheres deverá ser acompanhado e monitorado pela Câmara Técnica do Pacto Estadual pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e Prevenção ao Feminicídio, conforme estabelecido pelo Decreto nº 3382 -R, de 12 de setembro de 2013.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 4762 -R, de 18 de Novembro de 2020.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 07 dias do mês de agosto de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4762/2020 de 18/11/2020