Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.129/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.129 - R, DE 31 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-6F4D2, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, conforme disposto no Anexo Único que integra este decreto.

Parágrafo único. A Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE, fica vinculada à Gerência de Informática - GIN.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

PGE Gerente QCE-03 01 7.223,96 7.223,96

Assessor Jurídico QCE-06 01 2.412,18 2.412,18

Coordenador de Projetos CP-FG 01 3.521,84 3.521,84

SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 119,10 119,10

TOTAL GERAL 04 - 13.277,08

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

PGE Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.612,00 3.612,00

Gerente FG-GE 01 4.695,57 4.695,57

Gestor de Projetos GP-FG 01 4.695,57 4.695,57

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 101,41 101,41

Função Gratificada FG-4 FG-4 02 86,14 172,28

TOTAL GERAL 06 - 13.276,83

*Economia gerada: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.