Decreto nº 6.129/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.129 - R, DE 31 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-6F4D2, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, conforme disposto no Anexo Único que integra este decreto.
Parágrafo único. A Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE, fica vinculada à Gerência de Informática - GIN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 31 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
PGE Gerente QCE-03 01 7.223,96 7.223,96
Assessor Jurídico QCE-06 01 2.412,18 2.412,18
Coordenador de Projetos CP-FG 01 3.521,84 3.521,84
SEG Função Gratificada FG-02 FG-2 01 119,10 119,10
TOTAL GERAL 04 - 13.277,08
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
PGE Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.612,00 3.612,00
Gerente FG-GE 01 4.695,57 4.695,57
Gestor de Projetos GP-FG 01 4.695,57 4.695,57
SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 101,41 101,41
Função Gratificada FG-4 FG-4 02 86,14 172,28
TOTAL GERAL 06 - 13.276,83
*Economia gerada: R$ 0,25 (vinte e cinco centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.