Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.122/2025

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.122-R, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Vice-Governadoria - VG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria da Casa Civil - SCV para a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível III, Ref. QCE-01, com seu respectivo ocupante, Cleber Bueno Guerra - NF. 270213.

Art. 3º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados o cargo de provimento em comissão e a função gratificada, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 3º.

Cargo Comissionado e Função Gratificada para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Técnico QCE-07 1 1.854,72 1.854,72

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 1 101,41 101,41

VALOR TOTAL 2 - 1.956,13

Cargo Comissionado e Função Gratificada Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Agente de Serviço I DC-06 1 1.860,36 1.860,36

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 1 86,14 86,14

VALOR TOTAL 2 - 1.946,50

* Economia gerada: R$ 9,63 (nove reais e sessenta e três centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 3º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 6124/2025 de 29/07/2025

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.