Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.113/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.113 - R, DE 23 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Secretaria da Casa Civil - SCV e da Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargo Comissionado para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Supervisor I QCE-06 1 2.412,18 2.412,18

VALOR TOTAL 1 - 2.412,18

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SCV Assessor Técnico QCE-07 1 1.854,72 1.854,72

ESESP Função Gratificada FG-01 FG-1 1 141,92 141,92

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 4 101,41 405,64

VALOR TOTAL 6 - 2.402,28

* Economia gerada: R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.