Decreto nº 6.112/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.112 - R, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2025-DG990, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o artigo 1º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível II QCE-05 1 3.612,00 3.612,00
Assessor Técnico QCE-07 2 1.854,72 3.709,44
Função Gratificada FG-3 FG-3 4 101,41 405,64
VALOR TOTAL 7 - 7.727,08
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Supervisor I QCE-06 3 2.412,18 7.236,54
Função Gratificada FG-01 FG-1 2 141,92 283,84
Função Gratificada FG-02 FG-2 1 119,10 119,10
Função Gratificada FG-4 FG-4 1 86,14 86,14
VALOR TOTAL 7 - 7.725,62
* Economia gerada: R$ 1,46 (um real e quarenta e seis centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.