Decreto nº 6.099/2025
Altera Decreto nº 5593-R, de 10 de janeiro de 2024.
DECRETO Nº 6.099 - R, DE 08 DE JULHO 2025.
Altera Decreto nº 5593 -R, de 10 de janeiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, Inciso III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo E-DOCS nº 2023-8L9SH, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 5593 -R, de 10 de janeiro de 2024, que regulamentou a cessão de servidores públicos do Poder Executivo Estadual para órgãos e entidades externos, de acordo com a previsão contida nos Arts. 54 e 54-A da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 38. O cessionário que, por ocasião da proximidade do fim da cessão, mantiver o interesse na disposição do servidor estadual, deverá solicitar a sua prorrogação ao cedente com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação à data final fixada no Termo de Convênio.
§ 1º Finda a cessão, pelo decurso do prazo, sem autorização de prorrogação, o servidor estadual retornará ao seu órgão de origem, para reinício do exercício de seu cargo efetivo.
§ 2º Na forma dos arts. 29, parágrafo único, 30, caput, e 31 deste Decreto, a prorrogação da cessão dependerá:
I - da manifestação preliminar pela continuidade ou finalização da cessão, a ser exarada pela autoridade máxima do órgão ou entidade estadual;
II - da decisão do Chefe do Poder Executivo Estadual; e
III - da confecção, assinatura, publicação e registro em assentamento funcional do Termo Aditivo ao Convênio de Cessão." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de julho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado do Espírito Santo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5593/2024 de 10/01/2024