Decreto nº 6.088/2025
Reorganiza a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.088 - R, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Reorganiza a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-8LFW7, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, as seguintes unidades administrativas:
I - Subgerência de Catálogo de Materiais e Pré-qualificação de Marcas - SUCAP, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Gerência Estratégica de Planejamento e Avaliação de Contratações - GEPLAN;
II - Subgerência de Padronização de Documentos e Preços Referenciais - SUPAD, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Gerência Estratégica de Planejamento e Avaliação de Contratações - GEPLAN; e
III - Subgerência Interna de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres - SUBCOC, em nível de execução programática, subordinada hierarquicamente à Gerência de Apoio à Gestão - GEAG.
Art. 2º Fica alterada a estrutura organizacional básica da SEGER, em relação as seguintes unidades administrativas:
I - a Gerência de Serviços Corporativos - GECOR fica transformada em Gerência de Contratações Centralizadas - GECEN, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Estado de Administração Geral - SUBAD;
II - a Subgerência de Serviços Corporativos - SUCOR fica transformada em Subgerência Técnica de Contratações Centralizadas - SUBCEN, subordinada hierarquicamente à GECEN; e
III - a Subgerência de Cadastro de Fornecedores - SUCAF fica transformada em Subgerência de Cadastro de Fornecedores e Convenentes - SUCAF, subordinada hierarquicamente à Gerência de Licitações - GELIC.
Art. 3º Ficam alteradas as competências da Gerência Estratégica de Planejamento e Avaliação de Contratações - GEPLAN, a qual compete, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, dentre outras atribuições correlatas e complementares a sua área de atuação:
I - Na esfera das Centrais de Compras temáticas:
a) propor políticas públicas de contratações de serviços e suprimentos, baseadas em critérios como qualificação do custeio, sustentabilidade e inovação;
b) propor diretrizes para padronização de documentos, catálogo eletrônico de materiais, serviços e obras e banco de pré-qualificação de marcas;
c) planejar, executar, monitorar e avaliar a governança das contratações por meio de Indicadores de desempenho;
d) sistematizar indicadores relativos às contratações para servir de suporte ao processo decisório;
II - Na esfera da Central de Compras da SEGER:
a) elaborar estudos dos macroprocessos de contratações do ramo de especialidade da central SEGER, visando à qualificação do custeio, sustentabilidade e inovação na gestão;
b) elaborar normativos, análises técnicas e processuais, e orientações referentes às atividades relacionadas;
c) propor estudos de oportunidades, para as contratações estratégicas dentro do ramo de especialidade da central SEGER;
III - fomentar a qualificação dos servidores que executam os processos orientados pelo setor; e
IV - prestar orientação técnica aos órgãos e entidades quanto às atividades relacionadas ao setor.
Art. 4º Compete à Subgerência de Catálogo de Materiais e Pré-qualificação de marcas - SUCAP, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, dentre outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação:
I - realizar a gestão do catálogo de materiais, serviços e obras do sistema de gestão administrativa;
II - coordenar os trabalhos das equipes de aprovadores, por classe de suprimentos e serviços dentro do módulo de catálogo de materiais, serviços e obras do sistema administrativo digital do Espírito Santo;
III - realizar o cadastramento de itens dentro do ramo de especialidade da central SEGER, bem como os não abarcados pelas demais centrais temáticas;
IV - apoiar e implementar projetos e ações de padronização de especificação de itens para as contratações de serviços e suprimentos;
V - assessorar tecnicamente os órgãos e entidades na utilização do catálogo de materiais, serviços e obras no sistema administrativo digital do Espírito Santo;
VI - propor diretrizes e procedimentos na temática Pré-Qualificação de marcas;
VII - coordenar o Banco de Pré-Qualificação dentro do ramo de especialidade da central SEGER; e
VIII - subsidiar a gerência com informações para desenvolvimento de suas atividades.
Art. 5º Compete à Subgerência de Padronização de Documentos e Preços Referenciais - SUPAD, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, dentre outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação:
I - promover a padronização dos documentos da fase preparatória das contratações no ramo de especialidade da central SEGER, na forma da legislação aplicável;
II - coordenar o Sistema de Preços Referenciais no ramo de especialidade da central SEGER;
III - elaborar análises técnicas e processuais, e orientações referentes às atividades relacionadas ao setor; e
IV - subsidiar a gerência com informações para desenvolvimento de suas atividades.
Art. 6º Compete à Gerência de Contratações Centralizadas - GECEN, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, dentre outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação:
I - coordenar a elaboração dos instrumentos de estruturação de contratação centralizada de:
a) suprimentos prioritariamente comuns, conforme portfólio estabelecido pela SEGER;
b) serviços de mobilidade no âmbito de atuação do Espírito Santo;
c) serviços prioritariamente comuns, sem dedicação exclusiva de mão de obra, conforme portfólio estabelecido pela SEGER;
II - desempenhar as atividades de gerenciamento da implementação das políticas estratégicas de contratação centralizada de serviços e suprimentos para atendimento do Poder Executivo Estadual;
III - propor normas e processos de gerenciamento de contratação centralizada de serviços e suprimentos comuns;
IV - fomentar a qualificação dos servidores responsáveis pela execução dos serviços oriundos das contratações centralizadas.
V - prestar orientação técnica aos órgãos e entidades quanto às atividades oriundas das contratações centralizadas;
VI - compilar dados com indicadores-chave das contratações centralizadas de modo a subsidiar tomadas de decisões, além de permitir que gestores, órgãos, entidades e a sociedade acompanhem de forma clara, acessível e transparente os resultados e o desempenho das contratações centralizadas;
VII - realizar ações e atividades voltadas à melhoria contínua com os órgãos e entidades, de modo a identificar pontos críticos, a fim de propor inovações regulatórias ou processuais.
Art. 7º Compete à Subgerência Técnica de Contratações Centralizadas - SUBCEN, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, dentre outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação, conforme portfólio estabelecido pela SEGER:
I - estruturar e coordenar a contratação, a implementação e a operacionalização técnica de serviços e suprimentos centralizados prioritariamente comuns;
II - elaborar estudos técnicos peliminares, Termos de Referência, e demais instrumentos técnicos similares, quando couber, para as contratações centralizadas de serviços e suprimentos prioritariamente comuns;
III - propor normas e processos organizacionais de serviços e suprimentos contratados de forma centralizada;
IV - elaborar normativos, análises técnicas e processuais, e orientações referentes às atividades relacionadas;
V - orientar e monitorar quanto à adequada execução dos serviços às normas e procedimentos definidos no escopo das contratações centralizadas, com vistas a escorreita governança do objeto dessas contratações; e
VI - subsidiar a gerência com informações para desenvolvimento de suas atividades.
Art. 8º Ficam alteradas as competências da Gerência de Licitações - GELIC, a qual compete, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, dentre outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação:
I - propor e coordenar políticas de gestão de licitações e contratações diretas;
II - revisar e propor atualização da legislação estadual e normativos aplicáveis às licitações, contratações diretas, incluindo as realizadas por meio do sistema de registro de preços;
III - revisar e propor atualização das minutas padronizadas de editais publicadas pela Procuradoria Geral do Estado - PGE;
IV - prestar orientação técnica aos órgãos e entidades, em relação à atuação dos agentes ou comissões de contratação, bem como à instrução dos processos de contratação, especificamente no que tange à seleção do fornecedor;
V - coordenar as atividades dos agentes ou comissões de contratação da SEGER responsáveis pelas contratações centralizadas;
VI - acompanhar o processamento das contratações centralizadas da SEGER, conforme plano de contratações anual, assessorando tecnicamente os setores demandantes e os agentes ou comissões de contratação; e
VII - fomentar a qualificação dos servidores que executam os processos orientados pelo setor.
Art. 9º Subgerência de Cadastro de Fornecedores e Convenentes - SUCAF, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, dentre outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação:
I - propor políticas de relacionamento com fornecedores;
II - realizar a gestão dos dados cadastrais dos fornecedores e a emissão de certificado de registro cadastral;
III - elaborar e revisar legislação e normas de procedimento referentes à gestão do cadastro de fornecedores;
IV - prestar orientações técnicas aos órgãos e entidades, e aos fornecedores na sua área de atuação;
V - propor ações vinculadas à avaliação de fornecedores quanto ao registro cadastral;
VI - subsidiar a Gerência de Licitações com informações para o desenvolvimento de suas atividades;
VII - realizar a gestão dos dados cadastrais dos convenentes e a emissão de certificado de registro cadastral de Convenentes - CRCC;
VIII - subsidiar tecnicamente a Comissão Gestora de Convênios na elaboração e revisão de legislação e normas de procedimento referentes à gestão do cadastro de proponentes, no âmbito da emissão do CRCC;
IX - prestar orientações técnicas aos órgãos estaduais e aos entes municipais quanto aos procedimentos e requisitos necessários para a obtenção, manutenção e atualização do CRCC;
X - realizar o registro de sanções aplicadas pela SEGER a fornecedores no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, observando os normativos vigentes;
XI - efetuar o registro, no Sistema Administrativo Digital do Estado do Espírito Santo - SIADES, das sanções aplicadas a pessoas jurídicas e físicas, quando decorrentes de decisões proferidas pelo Poder Judiciário, em cumprimento à determinação judicial; e
XII - prover e gerenciar os cadastros de acesso dos servidores da SEGER ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG do Governo Federal, por meio do Sistema de Gestão de Acesso - SGA.
Art. 10. Ficam alteradas as competências da Gerência de Gestão de Contratos e Convênios - GECOV, na qual compete, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, dentre outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação:
I - desempenhar as atividades relativas à coordenação e orientação do gerenciamento e fiscalização dos contratos, convênios e atas de registro de preços celebrados pela Administração Pública direta, autárquica e fundacional;
II - propor normas e procedimentos visando ao fiel cumprimento dos contratos, convênios e atas de registro de preços, objetivando viabilizar a qualidade, efetividade, celeridade, economia e minimização de riscos;
III - revisar e propor atualização das minutas padronizadas de contratos e atas de registro de preços publicadas pela PGE;
IV - orientar tecnicamente os gestores e fiscais de contratos, convênios, instrumentos correlatos e atas de registro de preços nos procedimentos e rotinas relativas à celebração, execução, inclusive nas penalidades administrativas, bem como à extinção dos instrumentos;
V - coordenar a gestão administrativa das atas de registro de preço das contratações centralizadas, conforme portfólio definido pela SEGER; e
VI - fomentar a qualificação dos servidores que executam os processos orientados pelo setor.
Art. 11. Ficam alteradas as competências da Subgerência de Contratos - SUBCONT, na qual compete, no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional, dentre outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação:
I - orientar órgãos e entidades, no desempenho de suas atividades relativas à gestão e fiscalização de contratos administrativos, bem como à gestão de atas de registro de preços;
II - propor soluções para aprimorar a gestão e fiscalização dos contratos e atas de registro de preços;
III - propor normas e procedimentos, visando ao fiel cumprimento dos contratos e atas de registro de preços;
IV - otimizar a interação entre a SEGER e os órgãos e entidades no que se refere à gestão de contratos e atas de registro de preços;
V - fomentar a qualificação dos gestores e fiscais de contratos, bem como os gestores de atas de registro de preços;
VI - estabelecer indicadores para avaliação dos resultados e aperfeiçoamento da gestão de contratos e atas de registro de preços;
VII - proceder à formalização, instrução e gestão administrativa das atas de registro de preços, conforme estratégia de contratação estabelecida e definição pela SEGER, com o apoio técnico do setor responsável pela demanda; e
VIII - proceder à formalização, instrução e gestão administrativa de contratos centralizados, conforme estratégia estabelecida e definição pela SEGER, com o apoio técnico do setor responsável pela demanda.
Art. 12. Compete à Subgerência Interna de Contratos, Convênios e Instrumentos Congêneres - SUBCOC, dentre outras atribuições correlatas e complementares a sua área de atuação:
I - atuar como unidade de formalização e controle centralizado de instrumentos contratuais, convênios e congêneres de operação da Secretaria;
II - apoiar e assessorar os gestores e fiscais nas atividades relativas à gestão dos contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres de operação da Secretaria;
III - gerenciar os registros de contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres da Secretaria nos sistemas competentes;
IV - formalizar atos de designação de gestores e fiscais de contratos, convênios, termos de cooperação e instrumentos congêneres de operação da Secretaria; e
V - padronizar extratos de atos administrativos e providenciar sua publicação nos meios competentes.
Art. 13. Visando atender às necessidades específicas da SEGER e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo I, que integra este decreto.
Art. 14. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEGER é a constante no Anexo II, que integra este decreto.
Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.