Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.087/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.087 - R, DE 30 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidades com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2025-F2KKH, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.612,00 7.224,00

Supervisor I QCE-06 01 2.412,18 2.412,18

Assessor Técnico QCE-07 01 1.854,72 1.854,72

Função Gratificada Técnica I FGT I 01 574,22 574,22

TOTAL GERAL 05 - 12.065,12

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

Assessor Especial Nível III QCE-01 01 11.738,93 11.738,93

Função Gratificada FG-02 FG-2 02 119,10 238,20

Função Gratificada FG-4 FG-4 01 86,14 86,14

TOTAL GERAL 04 - 12.063,27

* Economia gerada: R$ 1,85 (um real e oitenta e cinco centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.