Decreto nº 6.086/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.086 - R, DE 30 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidades com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2025-L6689, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargos Comissionados para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Jurídico QCE-06 03 2.412,18 7.236,54
TOTAL GERAL 03 - 7.236,54
Cargos Comissionados transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Assessor Especial Nível II QCE-05 02 3.612,00 7.224,00
TOTAL GERAL 02 - 7.224,00
* Economia gerada: R$ 12,54 (doze reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.