Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.082/2025

Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.082 - R, DE 17 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação e transferência de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformadas as funções gratificadas em cargo de provimento em comissão, conforme Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação - SEDU para a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, 02 (dois) cargos comissionados de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.

Art. 3º Fica transferido da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria da Casa Civil - SCV, 01 (um) cargo comissionado de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05.

Art. 4º Fica transferida da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria Estadual das Mulheres - SESM, 01 (uma) função gratificada FG-3, Ref. FG-3.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDU Função Gratificada Técnica FGT 02 902,99 1.805,98

Função Gratificada Técnica I FGT I 03 574,22 1.722,66

Função Gratificada FG-4 FG-4 01 86,14 86,14

TOTAL GERAL 06 - 3.614,78

Cargo Comissionado transformado

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDU Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.612,00 3.612,00

TOTAL GERAL 01 - 3.612,00

* Economia gerada: R$ 2,78 (dois reais e setenta e oito centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.