Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.079/2025

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.079 - R, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a transferência e transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, da Secretaria Estadual das Mulheres - SESM e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Fica transferido da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT para a Secretaria de Estado do Governo - SEG, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Agente de Serviço II, Ref. QCE-07.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargo Comissionado e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.612,00 3.612,00

Função Gratificada FG-3 FG-3 01 101,41 101,41

TOTAL GERAL 02 - 3.713,41

Cargo Comissionado e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SECULT Supervisor I QCE-06 01 2.412,18 2.412,18

SESM Coordenador de Projetos COD-FG 01 1.290,00 1.290,00

TOTAL GERAL 02 - 3.702,18

* Economia gerada: R$ 11,23 (onze reais e vinte e três centavos).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.