Decreto nº 6.071/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.071 - R, DE 05 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-QGT0Z, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEMOBI Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.417,96 5.417,96
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.612,00 3.612,00
Coordenador de Projetos CP-FG 01 3.521,84 3.521,84
Função Gratificada Técnica I FGT I 01 574,22 574,22
Função Gratificada FG-01 FG-1 01 141,92 141,92
Função Gratificada FG-3 FG-3 02 101,41 202,82
SEG Função Gratificada FG-01 FG-1 07 141,92 993,44
TOTAL GERAL 14 - 14.464,20
Cargos Comissionados transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEMOBI Assessor Especial Nível IV QCE-03 02 7.223,96 14.447,92
TOTAL GERAL 02 - 14.447,92
* Economia gerada: R$ 16,28 (dezesseis reais e vinte e oito centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.