Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.069/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.069 - R, DE 03 DE JUNHO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidade com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2025-0ZH86, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de junho de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDURB Assessor Especial Nível I QCE-04 02 5.417,96 10.835,92

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 01 101,41 101,41

Total Geral 03 - 10.937,33

Cargos Comissionados e Função Gratificada Transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDURB Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 7.223,96 7.223,96

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.612,00 3.612,00

SEG Função Gratificada FG-4 FG-4 01 86,14 86,14

Total Geral 03 - 10.922,10

* Economia gerada: R$ 15,23 (quinze reais e vinte e três centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.