Decreto nº 6.064/2025
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.064 - R, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, a Subsecretaria de Estado de Relações Institucionais - SUBRIN.
Art. 2º Compete à SUBRIN, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - estabelecer a articulação da SESPORT com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e municipal, com o objetivo de promover a integração e o fortalecimento das políticas públicas voltadas para o esporte;
II - desenvolver estratégias de comunicação institucional para promover programas, projetos e eventos esportivos;
III - representar a Secretaria em fóruns, seminários, congressos e encontros relacionados ao esporte, assegurando a difusão de boas práticas e experiências exitosas;
IV - estabelecer e manter diálogo permanente com federações, confederações, ligas esportivas e demais organizações do setor, promovendo o alinhamento de ações e objetivos;
V - monitorar o ambiente político e social, identificando oportunidades para captação de recursos e parcerias que impulsionem o esporte capixaba;
VI - negociar, formalizar e acompanhar a execução de convênios, acordos de cooperação e termos de parceria voltados ao desenvolvimento esportivo;
VII - apoiar tecnicamente as ações estratégicas da SESPORT, contribuindo com a formulação e execução de políticas públicas; e
VIII - executar outras atividades correlatas que contribuam para o fortalecimento e a valorização do esporte no Estado do Espírito Santo.
Art. 3º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SESPORT é a constante no anexo único que integra este Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.