Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.063/2025

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

DECRETO Nº 6.063 - R, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura - SEMOBI a Subsecretaria de Estado de Infraestrutura Rodoviária - SUROD.

Art. 2º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEMOBI é a constante no Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 3º Fica transferido da SEMOBI para a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Subsecretário de Estado, Ref. QCE-SUB.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.