Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.061/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.061 - R, DE 29 DE MAIO DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , em conformidades com as informações contidas no processo E-DOCS nº 2025-MNDJ6, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Parágrafo único. A Função Gratificada de Gerente, Ref. FG-GE, fica vinculada à Gerência do Observatório da Segurança Pública - GEOSP.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargo Comissionado para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESP Gerente QCE-03 01 7.223,96 7.223,96

TOTAL GERAL 01 - 7.223,96

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SESP Gerente FG-GE 01 4.695,57 4.695,57

Supervisor I QCE-06 01 2.412,18 2.412,18

Função Gratificada FG-3 FG-3 01 101,41 101,41

TOTAL GERAL 03 - 7.209,16

* Economia gerada: R$ 14,80 (quatorze reais e oitenta centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.