Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.054/2025

Altera o Decreto 5978-R, de 26 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Intersetorial das Políticas das Pessoas com Deficiência - COGIPED do Estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 6.054 - R, DE 21 DE MAIO DE 2025.

Altera o Decreto 5978 -R, de 26 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre a criação do Comitê Gestor Intersetorial das Políticas das Pessoas com Deficiência - COGIPED do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e

considerando as informações constantes do processo nº 2024-XB67S, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º. do Decreto 5978 -R, de 26 de fevereiro de 2025, passa a vigorar da seguinte alteração:

"Art. 2º O COGIPED será composto por órgãos da Administração Pública Estadual, direta e indireta, e contará com um núcleo gestor coordenado pela Subsecretaria de políticas para pessoas com deficiência SUPED, vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil - SCV, formado pelos representantes de cada órgão participante.

§ 1º Os membros do COGIPED, titular e suplente, deverão ser atuantes na execução da política para pessoas com deficiência e serão indicados pelos titulares das secretarias e órgãos da administração pública estadual, direta e indireta, ao Secretário de Estado da Casa Civil, a quem caberá efetuar a designação por portaria.

..." (NR)

"Art. 3º ...

...

II - constituir Câmaras Técnicas auxiliares compostos por representantes das secretarias e órgãos representantes do art. 2º. deste Decreto, indicados pelos respectivos gestores máximos ao Secretário de Estado da Casa Civil, a quem caberá efetuar a designação por portaria." (NR)

"Art. 7º O COGIPED estará vinculado à SCV, que disponibilizará o apoio administrativo e os recursos necessários ao funcionamento e à execução dos seus trabalhos." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5978/2025 de 26/02/2025