Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.051/2025

Prorroga o prazo de vigência do Estado de Emergência Zoossanitária no estado do Espírito Santo.

DECRETO Nº 6.051 - R, DE 16 DE MAIO DE 2025.

Prorroga o prazo de vigência do Estado de Emergência Zoossanitária no estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e

considerando o disposto no processo e-Docs 2023-FW709, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo de vigência definido no art. 5º. do Decreto nº 5454 -R, de 26 de julho de 2023, que decretou o Estado de Emergência Zoossanitária no estado do Espírito Santo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de maio de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado