Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.043/2025

Dispõe sobre a transferência de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.043 - R, DE 30 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a transferência de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS para a Polícia Penal do Espírito Santo - PPES, 01 (uma) função gratificada de Chefe de Segurança, Ref. FG-CS e 02 (duas) funções gratificadas de Chefe de Equipe, Ref. FG-CE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.