Decreto nº 6.042/2025
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 6.042 - R, DE 30 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e a função gratificada, constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.
Cargos Comissionados e Função Gratificada para Transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46
Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04
SEDU Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 6.912,88 6.912,88
Total Geral 03 - 10.466,38
Cargos Comissionados Transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46
SETADES Assessor Técnico QCE-07 02 1.774,85 3.549,70
INCAPER Assessor Especial Nível II QCE-05 01 3.456,46 3.456,46
Total Geral 04 - 10.462,62
* Economia gerada: R$ 3,76 (três reais e setenta e seis centavos).
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
A que se refere o art. 1º.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.