Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.034/2025

Cria o Conselho do Parque Estadual Mata das Flores.

DECRETO Nº 6.034 - R, DE 24 DE ABRIL DE 2025.

Cria o Conselho do Parque Estadual Mata das Flores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, item III da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo nº 2022-5G5PS, DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Conselho do Parque Estadual Mata das Flores com caráter consultivo, delegando à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA a atribuição de estabelecer a composição deste conselho por meio de instrumento legal próprio.

§ 1º O processo de definição da composição, eleição, mandato e funcionamento do Conselho do Parque Estadual Mata das Flores, deverá seguir as normas vigentes para Unidades de Conservação.

§ 2º A SEAMA terá a prerrogativa de delegar, mediante Portaria, ao Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, a responsabilidade pela definição da composição do Conselho do Parque Estadual Mata das Flores.

§ 3º A efetivação da composição do Conselho do Parque Estadual Mata das Flores deverá ocorrer por meio de uma portaria conjunta da SEAMA e do IEMA.

Art. 2º O Conselho do Parque Estadual Mata das Flores será presidido pelo IEMA, órgão gestor da unidade de conservação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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