Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.031/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.031 - R, DE 22 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , e em conformidade com as informações constantes no processo E-DOCS nº 2025-Q6V78, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Procuradoria Geral do Estado - PGE e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

PGE Assessor Jurídico QCE-06 05 2.308,31 11.541,55

Auxiliar de Chefia C QCE-07 01 1.774,85 1.774,85

Chefe de Serviço B QCE-07 01 1.774,85 1.774,85

Agente de Serviço II QCE-07 01 1.774,85 1.774,85

Função Gratificada Técnica I FGT I 02 549,49 1.098,98

Função Gratificada FG-02 FG-2 01 113,97 113,97

Função Gratificada FG-3 FG-3 01 97,04 97,04

Função Gratificada FG-4 FG-4 01 82,43 82,43

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 02 97,04 194,08

TOTAL GERAL 15 - 18.452,60

Cargos Comissionados transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

PGE Assessor Especial Nível II QCE-05 04 3.456,46 13.825,84

Supervisor I QCE-06 02 2.308,31 4.616,62

TOTAL GERAL 06 - 18.442,46

* Economia gerada: R$ 10,14 (dez reais e quatorze centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.