Decreto nº 6.028/2025
Delega ao Comandante Geral da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES a competência para estabelecer normas sobre a organização e funcionamento das atividades e da gestão do plantel de equinos do Regimento de Polícia Montada - RPMont, e dá outras providências.
DECRETO Nº 6.028 - R, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Delega ao Comandante Geral da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES a competência para estabelecer normas sobre a organização e funcionamento das atividades e da gestão do plantel de equinos do Regimento de Polícia Montada - RPMont, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o disposto no processo e-Docs 2024-RL3HW, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Espírito Santo - PMES a competência para editar Portarias e normas complementares sobre a organização e funcionamento do Regimento de Polícia Montada - RPMont, nos termos da Lei Complementar nº 533 , de 28 de dezembro de 2009.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 1493 , de 24 de maio de 2005; e
II - o Decreto nº 5002 -R, de 27 de outubro de 2021.
Parágrafo único. A revogação dos Decretos nº 1.493 , de 24 de maio de 2005, e 5.002 -R, de 27 de outubro de 2021, fica condicionada à publicação de regulamento a ser aprovado por portaria do Comandante-Geral da PMES, previsto no art. 1º. deste Decreto, permanecendo os decretos com efeitos até a publicação do novo regulamento.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSE RENATO CASAGRANDE
Governador do Espírito Santo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1493/2005 de 24/05/2005
Decreto nº 5002/2021 de 27/10/2021