Decreto nº 6.021/2025
Altera o Decreto nº 5976-R, de 26 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Transcol + Acessível, como parte integrante do Sistema Transcol e determina outras providências para sua operação.
DECRETO Nº 6.021 - R, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Altera o Decreto nº 5976 -R, de 26 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Transcol + Acessível, como parte integrante do Sistema Transcol e determina outras providências para sua operação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo e-Docs nº 2024-51Z00, DECRETA:
Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 5976 -R, de 26 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 10. Será criada uma comissão com o objetivo de elaborar o regulamento do Transcol + Acessível, composta pela Secretaria da Casa Civil - SCV, pela SEMOBI e pela CETURB-ES, coordenada pela CETURB-ES." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5976/2025 de 26/02/2025