Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.021/2025

Altera o Decreto nº 5976-R, de 26 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Transcol + Acessível, como parte integrante do Sistema Transcol e determina outras providências para sua operação.

DECRETO Nº 6.021 - R, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Altera o Decreto nº 5976 -R, de 26 de fevereiro de 2025, que dispõe sobre o Transcol + Acessível, como parte integrante do Sistema Transcol e determina outras providências para sua operação.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e com as informações constantes do processo e-Docs nº 2024-51Z00, DECRETA:

Art. 1º O art. 10 do Decreto nº 5976 -R, de 26 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Será criada uma comissão com o objetivo de elaborar o regulamento do Transcol + Acessível, composta pela Secretaria da Casa Civil - SCV, pela SEMOBI e pela CETURB-ES, coordenada pela CETURB-ES." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5976/2025 de 26/02/2025