Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.020/2025

Altera o Decreto nº 5307-R, de 15 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas e institui o Planejamento de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.

DECRETO Nº 6.020 - R, DE 16 DE ABRIL DE 2025.

Altera o Decreto nº 5307 -R, de 15 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a governança das contratações públicas e institui o Planejamento de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso III, da Constituição Estadual , e conforme o disposto do processo e-Docs nº 2025-GZ152, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do art. 13 do Decreto nº 5307 -R, de 15 de fevereiro de 2023, passa a vigorar acrescido da alínea "e", com a seguinte redação:

"Art. 13. ...

..

II - ...

..

e) indicação da fonte de recursos da compra ou contratação." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5307/2023 de 15/02/2023