Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 6.011/2025

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 6.011 - R, DE 11 DE ABRIL DE 2025.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, Inciso V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES, da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de abril de 2025, 204º da Independência, 137º da República e 491º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO A que se refere o art. 1º.

Cargo Comissionado e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

DETRAN Assessor Especial Nível I DC-02 01 4.353,00 4.353,00

SEG Função Gratificada Técnica I FGT I 01 549,49 549,49

SEG Função Gratificada FG-3 FG-3 03 97,04 291,12

TOTAL GERAL 05 - 5.193,61

Cargo Comissionado transformado

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)

SEDURB Assessor Especial Nível I QCE-04 01 5.184,65 5.184,65

TOTAL GERAL 01 - 5.184,65

* Economia gerada: R$ 8,96 (oito reais e noventa e seis centavos).

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

A que se refere o art. 1º.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.